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Onde pedir ajuda
Se suspeita que o seu filho ou filha, ou você próprio, pode ser neurodivergente, não está sozinho. Pedir uma avaliação não é «pôr um rótulo»: é o caminho para perceber o que se passa e aceder a apoios. Veja como começar e a quem recorrer em cada país.
Como começar
- Registe o que observa: que comportamentos, desde quando, em que situações (casa, escola, trabalho) e como afetam o dia a dia. Vídeos curtos também ajudam.
- Na infância, fale com o médico de família ou o pediatra. Pode avaliar o desenvolvimento, excluir outras causas (por exemplo, auditivas) e encaminhar para especialistas.
- Fale com a escola: o diretor de turma ou professor titular e os serviços de psicologia e orientação podem observar o aluno e propor medidas de apoio (fundamental na dislexia).
- Se é adulto, comece pelo seu médico de família e explique as dificuldades que sente desde a infância.
- Procure uma associação: famílias e pessoas com experiência oferecem orientação prática e apoio emocional.
Desconfie de quem prometa curas, diagnósticos rápidos pela internet ou tratamentos «milagrosos».
Portugal
- SNS 24 – Serviço Nacional de Saúde (informação e contacto com o centro de saúde)
- Direção-Geral da Educação – Educação Inclusiva
- Federação Portuguesa de Autismo
Brasil
- Ministério da Saúde – Transtorno do Espectro Autista (a porta de entrada no SUS é a Unidade Básica de Saúde)
- Lei 14.254/2021 – acompanhamento escolar na dislexia e no TDAH
Espanha
- Ministerio de Sanidad – Estratégia Espanhola em Perturbações do Espetro do Autismo
- Autismo España (confederação de associações)
- FEAADAH – federação espanhola de associações de apoio à PHDA
México
- Lei geral para a atenção e proteção das pessoas com a condição do espetro autista
- IMSS – Informação sobre autismo e atendimento
Colômbia
- Ministerio de Salud y Protección Social
- Protocolo clínico e percurso de atendimento para crianças com PEA
- Liga Colombiana de Autismo
Argentina
- Ministerio de Salud de la Nación
- Regulamentação da Lei 27.043 sobre PEA (Decreto 777/2019)
- APAdeA – Associação Argentina de Pais de Autistas
Chile
- Ministerio de Salud
- Lei TEA (Lei 21.545) – inclui rastreio nos cuidados de saúde primários
- Ministerio de Educación – Educação Especial (Programa de Integração Escolar)
Vive noutro país? Comece pelo seu centro de saúde e pelos serviços de apoio da escola, e procure a associação nacional de autismo, PHDA ou dislexia.
Fontes
- SNS 24 – Serviço Nacional de Saúde
- Direção-Geral da Educação – Educação Inclusiva
- Federação Portuguesa de Autismo (FPDA)
- Ministério da Saúde (Brasil) – Transtorno do Espectro Autista
- Brasil – Lei n.º 14.254, de 30 de novembro de 2021 (dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem na escola)
- Ministerio de Sanidad (Espanha) – Estratégia Espanhola em PEA (2015)
- Autismo España – O que é o autismo? (em espanhol)
- FEAADAH – Federação espanhola de associações de apoio à PHDA
- Câmara dos Deputados (México) – Ley General para la Atención y Protección a Personas con la Condición del Espectro Autista
- IMSS (México) – Boletim 156/2024 sobre autismo
- Ministerio de Salud y Protección Social (Colômbia)
- Minsalud Colômbia – Protocolo clínico para crianças com PEA (2015)
- Liga Colombiana de Autismo (LICA)
- Ministerio de Salud de la Nación (Argentina)
- Boletín Oficial (Argentina) – Decreto 777/2019, regulamentação da Lei 27.043 sobre PEA
- APAdeA – Associação Argentina de Pais de Autistas
- Ministerio de Salud de Chile
- Ministerio de Salud (Chile) – Lei TEA (Lei 21.545) publicada no Diario Oficial
- Ministerio de Educación (Chile) – Educação Especial
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